Vara Agrária de Marabá

Acordo inédito concilia conflito agrário

A Vara Agrária da Comarca de Marabá, no sudeste paraense, homologou acordo inédito de conciliação em processo agrário de reintegração de posse da Fazenda Santa Clara, na zona rural da cidade, na quarta-feira, 16. Após sete horas de audiência, as partes chegaram ao consenso da destinação de cerca de 630 hectares de área da fazenda para o benefício de até 120 famílias, que poderão gerar renda para a subsistência no sistema de agricultura familiar. A conciliação agrária presidida pelo juiz titular Amarildo Mazutti pôs fim a parte do litígio em andamento desde 2016.

Vara Agrária de Marabá promoveu audiência de conciliação

Juiz Amarildo Mazutti presidiu audiência de conciliação

A Vara Agrária da Comarca de Marabá, no sudeste paraense, homologou acordo inédito de conciliação em processo agrário de reintegração de posse da Fazenda Santa Clara, na zona rural da cidade, na quarta-feira, 16. Após sete horas de audiência, as partes chegaram ao consenso da destinação de cerca de 630 hectares de área da fazenda para o benefício de até 120 famílias, que poderão gerar renda para a subsistência no sistema de agricultura familiar. A conciliação agrária presidida pelo juiz titular Amarildo Mazutti pôs fim a parte do litígio em andamento desde 2016. 

Com aproximadamente 2.300 hectares, a Fazenda Santa Clara estava em conflito judicial. Os ocupantes foram retirados da área litigiosa em duas oportunidades por meio de reintegração de posse. Além disso, denúncias de utilização de milícias rurais, conflitos internos entre os ocupantes e clima de tensão constante na região cercaram a disputa entre as partes. A área da fazenda é de terras públicas estaduais ainda não regularizadas. Os descendentes do autor da ação judicial continuaram na detenção da área, que foi ocupada há mais de quatro anos.

O juiz agrário Amarildo Mazutti explicou que a audiência de conciliação foi realizada a pedido das partes na Câmara Municipal de Parauapebas, pois a área fica no limite das cidades. “O processo estava na fase de alegações finais, com os ocupantes fora da área litigiosa por força de liminar. Mesmo assim, insistimos na conciliação que restou frutífera”, completou.

O magistrado da 3ª. Região Agrária, sediada em Marabá, destacou que a conciliação teve a participação ativa do Governo do Pará, por meio do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), no qual o ouvidor agrário Tiago Ferreira reafirmou o compromisso institucional com a realização de políticas públicas de assentamento de agricultores sem-terra. “O Iterpa auxiliará nos trabalhos de medição, apoio institucional e regularização fundiária àqueles que apresentarem os requisitos legais e futura criação de assentamento rural”, esclareceu.

O juiz Amarildo Mazutti ressaltou que as Varas Agrárias do Judiciário paraense, pela sua natureza conciliatória, se esforçam ao máximo para cumprir uma das missões institucionais mais importantes do Tribunal de Justiça do Pará, que é a cultura da paz e da resolução pacífica dos conflitos, “Nisso todas as regiões agrárias têm obtido resultados extremamente satisfatórios”, completou.

No acordo, foram destinados 130 alqueires de terra, aproximadamente 630 hectares, para o benefício de 120 famílias. O restante da área da Fazenda Santa Clara seguirá os trâmites de regularização aos atuais detentores. “Ressalto que a participação do Iterpa foi de extrema relevância para a formalização do acordo, quando demonstrou interesse em prestar auxílio efetivo no processo de regularização, que encerrou pacificamente quase cinco anos de graves conflitos agrários”, acrescentou o magistrado titular Amarildo Mazutti.

Para a realização da audiência, foram obedecidas as recomendações e os protocolos sanitários de atenção à saúde em prevenção ao contágio da Covid-19 dos órgãos governamentais, do TJPA e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a reduzida capacidade de lotação do plenário legislativo de 500 para 200 lugares sentados, o distanciamento social e o uso de máscara facial.

Estiveram presente, também, os advogados das partes, Wesley Rodrigues Costa Barreto, Melquiseque Quintanilha, Sebastião Bandeira e o defensor público agrário da 3.ª Região, Rodrigo Cerqueira de Miranda, que assistiu aos requeridos no processo.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Will Montenegro, com informações da Vara Agrária de Marabá
Foto: Divulgação / null