Parauapebas aprova lei que obriga instalação de câmeras contra a violência à mulher

PARAUAPEBAS (PA) – Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 5.658/2026, que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em elevadores e áreas comuns de circulação em espaços de uso coletivo públicos e privados. A medida tem como objetivo principal a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.
A nova legislação abrange órgãos públicos, shoppings, supermercados, escolas, hospitais, hotéis e condomínios residenciais e comerciais. No caso dos condomínios, as câmeras devem cobrir halls, escadas e corredores, mas a lei proíbe expressamente a captação de imagens do interior dos apartamentos. Os sistemas deverão gravar de forma ininterrupta e armazenar as imagens por no mínimo 30 dias.
Para garantir a privacidade de moradores e frequentadores, o texto exige respeito rigoroso à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso às gravações será restrito a pessoas autorizadas, e os locais monitorados deverão exibir placas informativas indicando a legislação e os canais de denúncia para casos de assédio e agressão.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma receberão advertência com prazo de até 90 dias para regularização. Em caso de permanência da infração, as multas podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, além do risco de suspensão do alvará de funcionamento — punição esta que não se aplica aos condomínios residenciais. Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para programas municipais de proteção aos direitos das mulheres.