Economia
STF condena deputados do MA por corrupção: entenda o caso
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 4 votos a 0, os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), juntamente com o suplente Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada na terça-feira (17) e definiu as penas dos réus na mesma sessão.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os parlamentares teriam solicitado vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar (MA) entre janeiro e agosto de 2020. O valor exigido como propina representava aproximadamente 24% do total dos recursos destinados à cidade. A denúncia partiu do então prefeito José Eudes.
Maranhãozinho foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão, Pastor Gil a 5 anos e 6 meses, e Bosco Costa a 5 anos de prisão, todos em regime semiaberto. Além disso, os três foram condenados a pagar solidariamente R$ 1,6 milhão em danos morais coletivos. Apesar da condenação, eles não serão presos de imediato, pois cabe recurso. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.
Segundo a Constituição, a condenação criminal levaria à perda do mandato parlamentar de Maranhãozinho e Pastor Gil. No entanto, o colegiado do STF decidiu que caberá à Câmara dos Deputados analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o exercício do mandato, após o trânsito em julgado da condenação.
Durante o julgamento, as defesas dos réus negaram as acusações. Bosco Costa alegou que as investigações deveriam ter tramitado inicialmente no STF e pediu a anulação do processo. Já a defesa de Maranhãozinho argumentou que o deputado era adversário político do prefeito José Eudes e não tinha base eleitoral em São José de Ribamar. Enquanto a defesa de Pastor Gil apontou possíveis irregularidades na investigação da Polícia Federal.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, relator dos processos sobre transparência nas transferências de emendas, descreveu um padrão sistêmico de comercialização ilegal de recursos. Ele destacou a existência de uma rede de "atacadistas de emendas" que operam de forma ilegal, comprando e vendendo emendas parlamentares.
Segundo Dino, essa prática intensificou-se após a pandemia de covid-19, quando os repasses foram flexibilizados, gerando consequências negativas no mecanismo de transferência de recursos públicos para os municípios.
Com informações da Agência Brasil.
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