Canaã dos Carajás

Aprovado por unanimidade emenda à Lei Orgânica que disciplina as finanças municipais

ASCOM

Na 5ª Sessão Ordinária de 2026, vereadores concluíram a votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2026, alterando o artigo 152 do principal diploma jurídico do município.

A Lei Orgânica: a 'Constituição' do município

Para quem não acompanha o dia a dia do Legislativo, entender o peso de uma emenda à Lei Orgânica exige uma pequena pausa didática. A Lei Orgânica Municipal funciona como a Constituição local: é o documento mais importante do município, que define sua organização, as competências de cada poder e as regras fundamentais que nenhuma lei ordinária pode contrariar.

O artigo 152 e sua importância para as finanças municipais

O artigo 152 que recebeu nova redação integra o capítulo das finanças e da administração municipal. Sua atualização reflete o movimento, frequente em municípios em crescimento acelerado como Canaã dos Carajás, de adequar o arcabouço normativo às novas realidades jurídicas, econômicas e administrativas que o tempo e o desenvolvimento impõem.

A proposta já havia passado pela primeira votação em sessão anterior. Nesta terça-feira, os vereadores completaram o rito ao deliberar em segunda e última votação, etapa definitiva para que a emenda ganhe força de norma constitucional municipal. O resultado não deixou margem para dúvidas: todos os parlamentares presentes votaram a favor da nova redação.

Emendas à Lei Orgânica Municipal seguem rito diferenciado em relação às leis comuns. Precisam ser votadas em dois turnos distintos, com interstício entre as votações, e aprovadas por maioria qualificada dos vereadores, geralmente dois terços do total da Casa, conforme previsto na própria Lei Orgânica.

Emancipado em 1994, Canaã dos Carajás é um dos municípios mais jovens do Pará e, ao mesmo tempo, um dos mais dinâmicos economicamente, impulsionado pela mineração e pelo agronegócio. Esse crescimento acelerado traz consigo uma demanda permanente de atualização do aparato jurídico municipal.

Com a aprovação em plenário, a emenda segue para promulgação, ato formal pelo qual a própria Câmara Municipal reconhece e proclama a validade da nova norma, incorporando-a definitivamente ao texto da Lei Orgânica.

Fonte: https://cmcanaadoscarajas.pa.gov.br

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