A Polícia Federal deflagrou na segunda-feira (12/10) a Operação Ouro Frio II, que continua em andamento no dia de hoje. Trata-se da segunda fase da operação conjunta realizada no último dia 9 deste mês, que objetivou o sequestro de bens de aproximadamente R$ 14 milhões, assim como efetivou apreensão de mais de 44 kg de ouro possivelmente de origem clandestina, avaliado em R$ 14,8 milhões.
Operação Ouro Frio II inutilizou máquinas e destruiu pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos
Belém/PA – A Polícia Federal deflagrou na segunda-feira (12/10) a Operação Ouro Frio II, que continua em andamento no dia de hoje. Trata-se da segunda fase da operação conjunta realizada no último dia 9 deste mês, que objetivou o sequestro de bens de aproximadamente R$ 14 milhões, assim como efetivou apreensão de mais de 44 kg de ouro possivelmente de origem clandestina, avaliado em R$ 14,8 milhões.
A ação está no contexto da Operação Verde Brasil 2, assim sendo, um conjunto de atividades estruturadas focadas na proteção e preservação da Amazônia e demais biomas, sob coordenação da Vice-presidência e com participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea do Brasil). O comando conjunto da Operação Verde Brasil 2 possibilitou o transporte aéreo de militares, policiais federais (12) e fiscais Gerência Executiva do IBAMA em Santarém/PA (2) empregados na ação.
A missão consistiu na inutilização de máquinas e destruição de pistas de pouso usadas para abastecimento de garimpos clandestinos situados na Reserva Biológica Maicuru, localizada dentro da área conhecida como RENCA (Reserva Nacional do Cobre e seus Associados), no Pará, região considerada totalmente inóspita e de difícil acesso.
A Reserva Maicuru é apontada como possível local de extração do ouro apreendido na última sexta-feira (9/10/2020).
Essa segunda fase da operação buscou identificar toda cadeia criminosa envolvida com exploração ilegal de ouro, alcançando a extração, processamento e comercialização por meio do esquentamento da origem.
A exploração ilegal de outro é crime previsto no art. 2º da Lei 8.176/91 (usurpação de bem da União) e art. 55 da Lei 9.605/98 (lavra clandestina). As penas somadas podem ser superiores a cinco anos de detenção.
A expressão Ouro Frio faz referência a ouro de origem clandestina, sem documentação legal, sendo que no curso da investigação foram descobertas tentativas de esquentamento do mineral obtido de forma ilícita.