PROJETO DE LEI

Projeto de lei estabelece novas condições para veterinários e agrônomos em funções de zootecnista

Na proposta, os futuros agrônomos e veterinários terão que fazer uma formação complementar específica em Zootecnia para exercer competências similares a dos zootecnistas.

Avaliação de grupo de pesquisa sobre o tema (Foto: Gabriela Oliveira/Ascom)

Começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei 1428/2021, de autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que prevê a adequação da Lei 5.550/1968, que regulamenta o exercício da Zootecnia no Brasil. A proposta foi articulada pela Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ), a partir de decisão coletiva tomada no último Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas.

A proposta tem como objetivo corrigir uma anomalia na legislação vigente, sem prejudicar o direito de outras categorias profissionais a exercerem determinadas atividades relacionadas à criação de animais. Em resumo, o PL propõe a adequação da alínea “c” do art. 2º da Lei no 5.550/68, de forma a demandar complementação de formação específica em Zootecnia para agrônomos e veterinários tornarem-se aptos a exercerem as competências similares aquelas da profissão de Zootecnista.

Na proposta, prevê-se que o profissional já formado em Medicina Veterinária ou Agronomia na forma da lei e os estudantes matriculados nas respectivas escolas até a promulgação da adequação da lei original se mantém com o direito adquirido sem a necessidade de qualquer formação complementar e os estudantes que se matricularem nas escolas a partir daí farão uma complementação de estudos para habilitarem-se em igual condição aos Zootecnistas. Esclarece-se ainda que a regulamentação para essa complementação não está definida no projeto em tela, somente delega ao Ministério da Educação esse procedimento que, em nosso entendimento, pode ser construído coletivamente no debate colaborativo, construtivo e reconhecendo as especificidades de cada profissão.

O que diz o PL?

A nova redação altera os artigos 2º e 3º da lei, especificamente, na alínea ‘c’, do artigo 2º, o qual diz quem pode exercer a profissão.

Como é agora?

c) ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei.

Como ficaria?

c) ao portador de diploma de engenheiro agrônomo e ao portador de diploma de médico veterinário, com habilitação em zootecnia, expedidos por instituição regular de ensino superior, observando-se os seguintes critérios:

A habilitação em zootecnia a que se refere esta alínea será definida em regulamento aprovado pelo órgão federal competente sobre os assuntos da educação mediante proposição das instituições oficiais ou reconhecidas de ensino de graduação em zootecnia com base nas Diretrizes Curriculares Nacional da Zootecnia vigentes.

Para o exercício da profissão de zootecnista, os profissionais portadores do diploma de engenheiro agrônomo ou de médico veterinário que obtiveram a habilitação em zootecnia, deverão estar regularmente inscritos em Conselho Regional que abranja os profissionais da área na condição de zootecnistas.” (NR).

Para o senador, tal modificação é necessária frente ao fato de que as matrizes de componentes curriculares previstas nas diretrizes curriculares das duas profissões são insuficientes para o exercício das habilidades e competências adquiridas pelo profissional zootecnista em seu processo de formação.

“Não queremos impedir ou proibir o Médico Veterinário ou Agrônomo ou qualquer outra categoria profissional que atua com o agronegócio de atuar na criação e ou produção de animais, mas sim de garantir à adequada prestação de serviços à sociedade por profissionais qualificados, isto é, que tenha a devida correspondência de formação e competência equivalente aos Zootecnistas”, detalha Marinaldo Divino Ribeiro, presidente da ABZ.

Como fica na prática?

Logo na prática é isso: amplia-se as competências para todas as profissões envolvidas, confere maior segurança ao produtor e empresário rural na contratação de serviços baseada na competência profissional e não por força de instrumentos normativos corporativistas, garante os direitos adquiridos e cria-se um dispositivo para os novos alunos dos cursos de Medicina Veterinária e Agronomia que preferirem atuar com a criação e produção de animal fazerem estudos complementares para adquirem as competências adequadas para o pleno exercício de sua profissão em razão das diferenças do processo de formação destas profissões em relação ao Zootecnista.

“PROJETO NÃO TRAZ NENHUM PREJUÍZO AOS NOSSOS COLEGAS MÉDICOS VETERINÁRIOS E AGRÔNOMOS”

O projeto oferece também nova redação ao art. 3º, cujo caput passará a enumerar atribuições dos zootecnistas, ainda que também possam ser exercidas por outros profissionais de ciências agrárias.

“Ademais, não é legítimo e benéfico ou justo para a sociedade e o Brasil como grande produtor mundial de proteína animal que profissionais com formação insuficiente desempenhem satisfatoriamente às exigências de um segmento econômico crescente de forma adequada, o que poderá trazer sérios prejuízos econômicos ao produtor e ao país”, diz um trecho da justificativa do projeto.

Não há, portanto, nenhuma tentativa de prejudicar, impedir a formação e ou o espaço de trabalho dos profissionais Médicos Veterinários e Agrônomos em atividade similar ao Zootecnista, tão somente regulamenta a formação a partir daí para adequada aquisição de competência em razão das disparidades das Diretrizes Curriculares das profissões.”

A consulta está disponível no site do Senado para saber se há apoio à proposição, para votar clique aqui.

Fonte: Compre Rural e Portal DBO