Uso Medicinal
Justiça proíbe marabaense de cultivar maconha
Aos 37 anos, Herbert afirma sofrer de transtorno misto de ansiedade e depressão, além de possuir diagnóstico de gastrite crônica. Justiça Federal negou o pedido.
Uso Medicinal
Aos 37 anos, Herbert afirma sofrer de transtorno misto de ansiedade e depressão, além de possuir diagnóstico de gastrite crônica. Justiça Federal negou o pedido.
O estudante de agronomia e direito Herbert Maracaípe Mendes recorreu à Justiça Federal de Marabá para garantir um habeas corpus para que ele não fosse preso pelo cultivo de maconha (Cannabis Sativa) em casa. Contudo, após ter seu pedido negado pelo Judiciário, ele procurou o Ministério Público do Estado do Pará para tentar recorrer da decisão.
A Reportagem do CORREIO ouviu o universitário nesta quarta-feira, dia 18, em seu campo de estágio. Em sua alegação, Herbert afirma sofrer de transtorno misto de ansiedade e depressão, concomitante com o diagnóstico de gastrite crônica. Além disso, diz possuir patologias como irritabilidade, nervosismo, dores, choros e dificuldades de concentração e relacionamento.
Segundo ele, com a pandemia que assolou o mundo em 2020, as crises se intensificaram, fazendo com que ele buscasse especialistas que indicaram remédios à base da cannabis medicinal. Sem dispor de recursos financeiros para arcar com o medicamento e custear o tratamento, Herbert recorreu à Justiça para continuar cultivando e produzindo seu próprio remédio através da cannabis.
“Acionei o judiciário por me encontrar na ilegalidade em ato de desobediência civil por estar fazendo o cultivo da cannabis para produzir meu remédio, o que pode me levar a incorrer em crimes previstos em lei”, afirma em documento enviado ao juiz federal titular da 1ª vara, Marcelo Honorato, com data de 19 de abril de 2021.
O Correio procurou Herbert Maracaipe para conversar sobre o caso. Ele afirma que se aprofundou em relação ao tratamento com a utilização da cannabis através de cursos e conversas com especialistas.
“Foi aí que eu tive o primeiro contato com a cannabis de uso fumado, e senti que eu não tive os efeitos colaterais que os medicamentos me traziam. Porque, até então, eu fazia o tratamento com risperidona e depakene. Faço dois cursos – agronomia e direito – e isso me dava uma certa sonolência e me atrapalhava na minha rotina. Então, foi onde eu tive o medicamento em si”, explica Herbert que consultou com uma médica que integra a Associação Brasileira de Estudos com a Cannabis, da qual ele também faz parte.
Segundo informou ao Correio, com o custo alto do medicamento, ele decidiu procurar, por meio de um habeas corpus, a autorização para que pudesse cultivar a cannabis e fazer seu tratamento.
“Tenho um curso específico de cultivo de cannabis. Além disso, sou técnico agrícola. Fiz o cultivo de uma quantidade de seis mudas por causa do habeas corpus, porque o juiz não poderia me autorizar a iniciar um ato ilícito. Como foi negado, recorri ao Ministério Público para que me fosse cedido o medicamento em si”, justifica.
De acordo com Herbert, assim que a Justiça Federal negou seu pedido, ele destruiu as mudas de cannabis que tinha em sua residência, decidindo assim, procurar outros meios para que pudesse continuar seu tratamento.
O estudante afirma que o MP deu um prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) se manifeste se será autorizada a disponibilidade do medicamento para que ele possa continuar seu tratamento.
Por: Ana Mangas / Corrreio de Carajás